ARQUIDIOCESE DE
BELÉM DO PARÁ
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Decreto de Ereção Canônica
Do Seminário Metropolitano de Santo Agostinho
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DECRETO DE EREÇÃO Nº 02/2025
LIVRO 01
A todos aqueles a quem estas letras chegarem, que o Bom Deus os conceda graça e paz em abundância.
"Apascenta as minhas ovelhas." (Jo 21,17)
À luz da missão recebida de Cristo de conduzir, ensinar e santificar o povo de Deus, e reconhecendo que a formação dos futuros presbíteros é uma responsabilidade prioritária do bispo diocesano, conforme o Código de Direito Canônico, o Arcebispo Metropolitano de Belém do Pará, por meio da Chancelaria Arquidiocesana, no exercício pleno de seus poderes,
Considerando a revogação da unificação programa formativo entre as Arquidioceses de Belém e Aparecida, expelida pelo Dicastério para os Seminários, em Roma;
Considerando que o seminário é, em si mesmo, uma experiência original da vida da Igreja: nele o Bispo torna-se presente por meio do ministério do reitor e do serviço de corresponsabilidade por ele animado com os outros educadores, em ordem a um crescimento pastoral e apostólico dos alunos (cf. Pastores Dabo Vobis, n. 60);
Considerando que a cúria arquidiocesana, como expressão concreta da comunhão entre o bispo e seus colaboradores, tem a missão de dar forma visível ao cuidado pastoral do Pastor diocesano (cf. Apostolorum Successores, n. 177), e reconhecendo que a formação dos futuros presbíteros é tarefa prioritária e estruturante para a vida da Igreja particular;
Considerando que, nos termos do cânone 210 do Código de Direito Canônico, a Igreja tem o dever, e o direito próprio e exclusivo, de formar aqueles que se destinam aos ministérios sagrados.
ERIGE CANONICAMENTE o Seminário Arquidiocesano Santo Agstinho, destinado à formação integral dos candidatos ao sacerdócio ministerial, segundo os princípios do Motu Próprio "Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis II", do Papa Lucas IV.
CONFIRMA a nomeação do Reverendo Padre Ronaldo Skol como Reitor da referida casa de formação, com todos os direitos e deveres que lhe são imbuídos, conforme exarada em decreto anterior a este.
DETERMINA que o seminário se sediará no quarto de propriedade de Dom Marlindo Cardeal Araújo (Marlindo.7788), com o nome "Seminário Arquidiocesano de Belém do Pará".
Que pela intercessão da Bem-Aventurada Sempre Virgem Maria, Mãe de Nazaré, sejam frutuosos os trabalhos desenvolvidos no Seminário Arquidiocesano e que sejam fecundadas as vocações de ministros santos e zelosos com a Casa do Senhor (Sl. 69).
Este decreto será publicado no site oficial da Arquidiocese de Belém do Pará, registrado e guardado em Livro próprio da Chancelaria que trate dos atos normativos do Arcebispo Metropolitano.
Revogam-se disposições em contrário.
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