COPACABANA | Nomeação da Vice-Prefeita


DECRETO Nº 001/2025

GABINETE DO PREFEITO

DA CIDADE DE COPACABANA, AOS CIDADÃOS E CIDADÃS DO HABBO HOTEL, E À ARQUIDIOCESE DE BELÉM.


EMENTA: Nomeia a Dra. Nyxalis Lemos de Ravache para o cargo de Vice-Prefeita de Copacabana e define suas atribuições, com foco no desenvolvimento urbanístico e infraestrutura.


O PREFEITO DA CIDADE DE COPACABANA, Dr. BRYAN DOS OUROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela confiança da comunidade e pelo compromisso com a gestão eficiente e participativa desta Cidade,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a equipe de governo para o desenvolvimento e a implementação das políticas públicas em Copacabana;

CONSIDERANDO a notável capacidade, a experiência e o compromisso da Dra. Nyxalis Lemos de Ravache com os valores de inclusão, diversidade e bem-estar social que norteiam esta gestão;


DECRETA:


Art. 1º - Da Nomeação

Fica nomeada a Dra. Nyxalis Lemos de Ravache para o cargo de Vice-Prefeita da Cidade de Copacabana.


Art. 2º - Das Atribuições da Vice-Prefeita

A Vice-Prefeita da Cidade de Copacabana, Dra. Nyxalis Nogueira, terá as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que lhe forem delegadas pelo Prefeito:

  1. Substituição do Prefeito: Assumir a chefia do Poder Executivo Municipal em caso de ausência, impedimento temporário ou licença do Prefeito, garantindo a continuidade da gestão.

  2. Coordenação de Projetos Estratégicos: Liderar e coordenar projetos de grande impacto para o desenvolvimento da Cidade, com foco em:

    • Inclusão Social e Diversidade: Implementar e monitorar programas que promovam a equidade, o respeito às diversas identidades e a acessibilidade nos espaços virtuais de Copacabana.

    • Desenvolvimento Urbanístico e Construção Civil: Supervisionar e planejar a expansão e manutenção das estruturas físicas virtuais da cidade, incluindo a construção de novos quartos públicos, a manutenção de edifícios existentes e a organização do espaço urbano com mobis, garantindo a funcionalidade e estética de Copacabana.

  3. Articulação Comunitária: Atuar como elo direto entre a Prefeitura e as diferentes comunidades e coletivos de Copacabana, ouvindo demandas, mediando conflitos e fomentando a participação cidadã ativa.

  4. Representação Institucional: Representar o Prefeito e a Cidade de Copacabana em eventos, reuniões e articulações com outras cidades do território da Arquidiocese, ou com outras comunidades do Habbo Hotel, quando solicitado.

  5. Acompanhamento de Políticas Públicas: Monitorar a execução dos programas e serviços municipais, avaliando seu impacto e propondo ajustes para garantir a máxima eficiência e benefício à população.


Art. 3º - Da Atuação e Compromisso

A atuação da Vice-Prefeita estará alinhada aos princípios de governança participativa, transparência e promoção da dignidade humana que pautam esta gestão, sempre em consonância com as diretrizes da Arquidiocese que não firam a autonomia e os direitos fundamentais dos cidadãos.


Art. 4º - Da Vigência

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Dr. Bryan dos Ouros

Prefeito da Cidade de Copacabana

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