Decreto | Incorporação das cidades de Copacabana e da Prelazia do Carmo


ARQUIDIOCESE DE
BELÉM DO PARÁ
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Decreto de Incorporação
Das cidades de Copacabana e da Prelazia de Nossa Senhora do Carmo ao domínio secular da Arquidiocese
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Tendo em vista o bom andamento da missão e da organização pastoral da Arquidiocese de Belém do Pará;

Considerando o valor simbólico, estratégico e comunitário da região de Copacabana e Prelazia territorial de Nossa Senhora do Carmo, dentro do contexto eclesial da Santa Sé Apostólica Virtual;

Reconhecendo a importância de ordenar territorialmente os espaços disponíveis para fins administrativos, residenciais e evangelizadores;

Em nome da unidade e da boa governança eclesial;

DECRETO

Art. 1º - Fica incorporado oficialmente ao Domínio Secular da Arquidiocese de Belém do Pará o território virtual de Copacabana e a Prelazia territorial de Nossa Senhora do Carmo, com todas as suas áreas, edificações, residências, vias públicas e dependências anexas.

Art. 2º - A região de Copacabana e Prelazia territorial de Nossa Senhora do Carmo passará a estar sob administração da Cúria Metropolitana, podendo ser utilizada para:

  • Residência de membros do clero, leigos e religiosos;
  • Eventos culturais e recreativos promovidos pela Arquidiocese;
  • Projetos sociais, hospedagens temporárias e retiros comunitários.

Art. 3º - Compete à Cúria designar, conforme a necessidade, um responsável local (canônico ou leigo) para fins de supervisão, manutenção e utilização pastoral da área de Copacabana.

Art. 4º - As normas de convivência, uso dos espaços e admissões serão definidas por regulamento próprio, a ser publicado oportunamente pela Secretaria-Geral da Cúria Arquidiocesana.



DISPOSIÇÕES FINAIS

O território de Copacabana e da Prelazia territorial de Nossa Senhora do Carmo passa, com este decreto, a integrar integralmente o mapa eclesial e secular da Arquidiocese, gozando da proteção pastoral de seu Arcebispo e do cuidado fraterno de toda a comunidade.

Dado e selado no Palácio Arquiepiscopal das Laranjeiras, aos sete dias do mês de julho do Ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco.

Dom Tomás Araújo von Klapperschlange
Metropolita


Eu o subscrevo:
Dom Anthony Edmund Basset Bridgerton
Notário Metropolitano

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