
ARQUIDIOCESE DE
BELÉM DO PARÁ
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Decreto de Incorporação
Das cidades de Copacabana e da Prelazia de Nossa Senhora do Carmo ao domínio secular da Arquidiocese
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Tendo em
vista o bom
andamento da missão e da organização pastoral da Arquidiocese de Belém do Pará;
Reconhecendo a importância de ordenar territorialmente os espaços disponíveis para fins administrativos, residenciais e evangelizadores;
DECRETO
Art. 1º - Fica incorporado oficialmente ao Domínio Secular da Arquidiocese de Belém do Pará o território virtual de Copacabana e a Prelazia territorial de Nossa Senhora do Carmo, com todas as suas áreas, edificações, residências, vias públicas e dependências anexas.
Art. 2º - A região de Copacabana e Prelazia territorial de Nossa Senhora do Carmo passará a estar sob administração da Cúria Metropolitana, podendo ser utilizada para:
- Residência de membros do clero, leigos e religiosos;
- Eventos culturais e recreativos promovidos pela Arquidiocese;
- Projetos sociais, hospedagens temporárias e retiros comunitários.
Art. 4º - As normas de convivência, uso dos espaços e admissões serão definidas por regulamento próprio, a ser publicado oportunamente pela Secretaria-Geral da Cúria Arquidiocesana.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O território de Copacabana e da Prelazia territorial de Nossa Senhora do Carmo passa, com este decreto, a integrar integralmente o mapa eclesial e secular da Arquidiocese, gozando da proteção pastoral de seu Arcebispo e do cuidado fraterno de toda a comunidade.
Dado e
selado no Palácio Arquiepiscopal das Laranjeiras, aos sete dias do mês de
julho do Ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco.
Dom Tomás Araújo von Klapperschlange
Metropolita
Eu o subscrevo:
Dom Anthony Edmund Basset Bridgerton
Notário Metropolitano
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