
ARQUIDIOCESE DE
BELÉM DO PARÁ
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Decreto Vinculante
Para a Consolidação das Normas pertinentes ao Governo Secular e aos Vicariatos Episcopais
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NOS ensina o Apóstolo que os magistrados são «MINISTROS DE DEUS» quando exercem pontualmente seu ofício (Rm 13,6) e que lhes devemos a cristã obediência, rogando-lhes a paz e um governo tranquilo. É parte da vida católica a participação na política e é um dever para aqueles que de Deus receberam o dom do governo.
Justamente, por pensar nestes, é que venho por meio deste decreto, uniformizar e estabelecer tudo em conjunto, todas as diretrizes que nortearão a vida política e secular dentro de nosso território.
1. CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS PARA O DOMÍNIO SECULAR
1. A Arquidiocese de Belém é um principado eclesiástico, possuindo, além de sua jurisdição espiritual, território e jurisdição secular. Isto constitui em Belém um governo a exemplo dos eleitorados de Colônia, Trier, Mainz etc.. O governo secular é exercido no Domínio Secular (as "Cidades") pelos Chefes de Governo Secular (ou "Prefeitos").
Escolha dos "prefeitos"
2. Enquanto as cidades não possuírem uma câmara legislativa, os prefeitos serão nomeados pelo Arcebispo. Quando as cidades constituírem suas câmaras ou órgãos legislativos, estas poderão eleger o prefeito da cidade, com mandato durando o tempo que decidirem, reservando a posse solene e entrada no cargo em cerimônia especial.
Poder dos prefeitos - o "poder executivo"
3. Os prefeitos são livres para exercer sua autoridade conforme crerem ser mais conveniente para a sua realidade, podendo nomear ministros, auxiliares, criar projetos, planos de governo, operar obras e fazer eventos variados, seculares ou religiosos.
As "câmaras" - O "poder legislativo"
4. Os próprios prefeitos devem, no tempo devido, e quando houverem membros suficientes em sua cidade, criar "câmaras" ou órgãos legislativos para os auxiliarem e para dinamizar a vivência dentro da cidade. Nestas câmaras poderão haver partidos, debates e jogos políticos sobre os rumos da cidade, as obras, os eventos, etc..
O "Poder judiciário"
5. Em caso de desacordos, o foro competente pela resolução será o Tribunal Eclesiástico Metropolitano de Belém, no qual prevalecerá a busca da concórdia e do entendimento prezando-se pela primazia do Direito Natural, da boa convivência e da razoabilidade. O recurso poderá ser interposto ao arcebispo.
O "poder moderador"
6. O Arcebispo é o moderador dentre os demais "poderes". Ele não interfere nas decisões e projetos dos prefeitos, dando-lhes o consentimento sempre (salvo na [improvável] circunstância de uma lei que fira o bem comum, como a esterilização de deficientes, por exemplo). Os prefeitos exercem o poder temporal em nome do arcebispo.
"Chefe de governo"
7. Futuramente, há que se criar um cargo, eleito dentre os prefeitos, que represente uma autoridade secular superior e que coordene os esforços de todas as cidades, sem sobrepor-se à autoridade individual (privilégio) de cada uma delas e devendo ele prestar contas aos prefeitos e às suas respectivas câmaras. A forma que será eleito, seu mandato e seu título deverão ser estabelecidos pelos próprios prefeitos.
A religião do estado e as liberdades
8. Ainda que o estado seja católico, haverá em todo o território do Arcebispado e para todos seus membros a liberdade religiosa e de culto, de pensamento, de expressão, de reunião e de associação política nos limites da lei e da razoabilidade.
Incorporação de novas cidades
9. A incorporação de novas cidades será condicionado a posse de pelo menos: 1) Uma Igreja de porte médio (paróquia); 2) Um quarto com praça, ou similar, que servirá de sede e ali haver espaço para um "paço/palácio" que contenha gabinetes e sala de convivência. Além disso, o dono do quarto deve dar seu consentimento à possibilidade de, na existência de uma câmara e caso não seja eleito, conceder direitos ao que fora eleito e participar do roleplay que este fizer, guardado o limite do razoável.
2. CRIAÇÃO DOS VICARIATOS EPISCOPAIS PARA O DOMÍNIO SECULAR
10. Os Vicariatos Episcopais Territoriais para o Domínio Secular, por este decreto criados, serão organismos espirituais para o melhor pastoreio das várias porções do povo de Belém, além de servirem para colaborar com os prefeitos em suas respectivas cidades, visando motivar e engajar as atividades religiosas locais, respeitando a personalidade e o carisma próprio de cada localidade, sem nunca sequestrar para si as funções e prerrogativas dos prefeitos sobre seus domínios (cfr. C. past. 'Cœtus in Excelsis', 7).
11. Os Vicariatos podem ser criados, expandidos, desmembrados ou suprimidos livremente pelo Metropolita, devendo-se levar em conta a quantidade de igrejas e outros espaços religiosos, que, para este fim, pesam mais que o número de quartos seculares.
12. Os vicariatos serão conduzidos por um bispo-vigário e pelo menos um presbítero. Ambos devem respeitar a autoridade e valorizar o trabalho do(s) prefeito(s) da(s) cidade(s) sobre a(s) qual(is) o Vicariato se estende. Os membros do vicariato se esforcem para conseguir mais vocações e aumentar seu corpo de membros, ordenados e leigos, e movimentar com eventos a(s) cidade(s) em que exercem seu trabalho.
13. Ficam criados os Vicariatos e também nomeados, por meio deste, seus vigários:
I. Vicariato Episcopal do Tabosa:
Vigário: S.E.R Dom Ronaldo Skol
Pároco: Revmo. Pe. Jorge Eldo
II. Vicariato Episcopal de Brennand-Carmo:
Vigário: S.E.R Dom Apolônio Moresi
Pároco: Revmo. Pe. Ian Barros
III. Vicariato Episcopal de Ímola-Copacabana:
Vigário: S.E.R Dom Marcelo Netto
Pároco: Revmo. Pe. Fr. Ruan Oliveira
3. ESTABELECIMENTO DAS CIDADES
14. Por meio deste Decreto ficam incorporadas e erigidas as cidades (por ordem de incorporação e com um pequeno comentário sobre as características de cada localidade):
I. De Monsenhor Tabosa:
Pode ser considerada a sede administrativa do arcebispado, residência principal do Metropolita, da Mitra e de vários organismos, além dos conventos da OFMcap e da Irmãs Servas do Espírito. Possui uma zona rural vasta e várias comunidades e capelas.
Padroeira: Nossa Senhora Auxiliadora.
II. De Brennand:
A cidade da arte e das vanguardas de pensamento, com quartos intricados e arquitetura refinada. Sede da Catedral-Basílica de Nazaré e da RCC.
Padroeira: Nossa Senhora de Nazaré
III. De Copacabana:
A cidade do turismo e lazer, com um condomínio diversificado com várias opções de recreação. Abriga a grande Igreja de Nossa Senhora de Copacabana, a antiga Shalom e a Penitenciária Feminina do Arcebispado.
Padroeira: Nossa Senhora de Copacabana.
IV. De Ímola:
A cidade das diferentes tradições e culturas, abrigando indígenas, quilombolas e outras comunidades.
Padroeiro: São Jorge.
V. Do Carmo:
A cidade da história e da justiça, com um grande mosteiro, tribunal e amplos espaços e praças. Erguida sobre as vastas terras da Casa de Frazen.
Padroeiros: Nossa Senhora do Carmo e São Bento.
4. NOMEAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DOS PREFEITOS
15. Por meio deste ficam nomeados como Chefes do Governo Secular (chamados "prefeitos" para fins de padronização) para sempre ou até que se decida em contrário:
I. De Monsenhor Tabosa:
O Exmo. Sr. Barão Dom Matheus von Sarto
II. De Brennand:
A Exma. Sra. Heloíse Iracema Brennand de Suassuna
III. De Copacabana:
O Exmo. Sr. Dr. Bryan dos Ouros
IV. De Ímola:
A Revma. Madre Regina Elizabetha Knowless-Germanotta
V. Do Carmo:
A Exma. Sra. Mila Frazen
16. Havendo, sejam revogadas as disposições em contrário.
Crente de que estas provisões serão seguidas, encomendo-as às mãos de nossa mãe, Maria Santíssima, sob seu título tão amado por nós de Nazaré e Rainha da Amazônia, para que tomem o efeito por nós pretendido, para a honra e glória do nome de Seu Filho e Senhor Nosso, que firmemente cremos agir, mesmo que incidentalmente, por este humilde jogo que participamos.
Dado e passado no Palácio das Laranjeiras, na cidade de Monsenhor Tabosa, Domínio Secular deste Arcebispado, aos 17 dias do mês de julho do ano jubilar da esperança de 2025, primeiro do pontificado de Pio.
DOM TOMÁS ARAÚJO VON KLAPPERSCHLANGE
Metropolita
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