CHANCELARIA METROPOLITANA
Ofício n° 02/25 - Da promulgação do Arquivo da Cúria Metropolitana de Belém do Pará
Livro: V
A todos a quem chegarem estas letras, paz e bem!
A memória da Igreja é fundamento da sua identidade: arquivar é servir à verdade, à justiça e à comunhão. O arquivo da cúria é lugar de testemunho e serviço, onde se preserva a fidelidade da Igreja ao seu Senhor, ao seu povo e à sua missão. Considerando que todas as notáveis atividades desenvolvidas pela Arquidiocese são feitas para a santificação do clero e evangelização do povo de Deus, é dever de justiça que elas sejam devidamente registradas, arquivadas e organizadas, e permaneçam in perpetuum na história desta Igreja particular.
Nesse sentido, a Chancelaria da Arquidiocese Metropolitana de Belém do Pará, em colóquio com o seu Arcebispo, Dom Tomás Von Klapperschlange, identificou a necessidade de estruturar um espaço em que sejam contidos todos os atos, documentos e escrituras referentes ao serviço evangélico prestado por esta circunscrição eclesiástica.
O intuito desse espaço é deixar registrado, catalogado, organizado e resguardado o tesouro documental que possui a Arquidiocese de Belém, objetivando, além da preservação histórica e memorial, servir de auxílio para os futuros trabalhos desenvolvidos nesta grei, dispor todas as normativas envolvidas no funcionamento da Arquidiocese e facilitar quaisquer processos - internos, externos, pessoais ou de interesse coletivo - que requeiram a consulta de documentos.
Nesta finalidade, empenhou-se então o reverendíssimo senhor Apolônio Materazzi, chanceler do arcebispado, e o excelentíssimo senhor Dom Tomás Von Klapperschlange, Arcebispo Metropolitano. Debruçando-se no vasto acervo arquidiocesano, a Chancelaria elaborou, observando as normas de arquivologia, o Arquivo da Cúria Metropolitana de Belém do Pará, a fim de atender, com rigor técnico e acessibilidade, todas as necessidades identificadas.
Dessa forma, considerando que é função da chancelaria preparar, registrar, despachar e arquivar todos os atos e documentos oficiais do bispo no exercício do seu múnus pastoral (cf. Apostolorum Successores, n. 178),
Considerando que procedeu com a autorização do ato o excelentíssimo arcebispo desta Igreja particular,
PROMULGA-SE, por meio do presente Ofício da Chancelaria, o Arquivo da Cúria da Arquidiocese de Belém, que será disponibilizado no menu do site.
Os atos jurídicos emitidos pela chancelaria ou pelo Arcebispo Metropolitano serão registrados com numeração correspondente à ordem de publicação acompanhada do respectivo ano.
Exemplo: Ofício da Chancelaria nº 01/2025
Ademais, cada um desses atos jurídicos pertencerá a um livro consonante à natureza tratada pelo documento. Os Livros, por sua vez, são organizados no seguinte esquema:
Livro I - Decretos ArquiepiscopaisLivro II - Nomeações Gerais ArquidiocesanasLivro III - Nomeações simplesLivro IV - Ofícios da ChancelariaLivro V - Provisões CanônicasLivro VI - Posses das ParóquiasLivro VII - Posses da Cátedra Arquiepiscopal
O procedimento, portanto, após a lavratura do documento é: numeração de acordo com a ordem e ano de publicação, catalogação no livro correspondente e registro no Arquivo da Cúria localizado na parte supramencionada do site oficial da Arquidiocese.
Aos colaboradores da Cúria, sacerdotes, religiosos e agentes pastorais, recordamos que o cuidado com os registros não é burocracia, mas expressão concreta de fidelidade à Igreja e à verdade dos fatos.
Esta reorganização tem efeito a partir da presente data, e todas as paróquias e organismos diocesanos deverão observar as novas normas de envio e catalogação de documentos oficiais junto à Chancelaria até que haja manifesto contrário emitido pelo órgão competente.
Gabinete da Chancelaria, Palácio das Laranjeiras, 25 de junho de 2025.
Apolônio Materazzi
Chanceler Metropolitano
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